Câmara de Vitória da Conquista recebe projeto de lei que define “o que é uma mulher” com base no sexo biológico
- Da Redação

- 12 de ago.
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Atualizado: 18 de ago.

A Câmara Municipal de Vitória da Conquista deve apreciar, nas próximas sessões, o polêmico Projeto de Lei “O Que é uma Mulher”, apresentado pela vereadora Lara Fernandes (Republicanos). O texto propõe que, no âmbito do município, o gênero de uma pessoa seja determinado exclusivamente pelo sexo biológico registrado no nascimento.
De acordo com a proposta, será considerada mulher a pessoa “cujo aparelho reprodutor é naturalmente estruturado para gerar óvulos, ainda que, por eventualidade, não os produza”. Já homem é definido como “indivíduo cujo sistema reprodutivo é concebido para fecundar os óvulos de uma mulher, ainda que, eventualmente, não fertilize”.
O PL estabelece que essa classificação deverá ser usada em contextos específicos como competições esportivas, unidades prisionais, abrigos para vítimas de violência doméstica, vestiários, banheiros e outros espaços onde, segundo a justificativa, a biologia, a segurança e a privacidade sejam relevantes. Além disso, determina que órgãos municipais que realizem coleta de dados oficiais — em áreas como saúde, segurança e economia — identifiquem cada pessoa conforme o sexo biológico, e não pela identidade de gênero.
A autora argumenta que a proposta garante “precisão, segurança jurídica e objetividade” na definição de conceitos utilizados em políticas públicas e regulamentações municipais. Para Lara Fernandes, a medida também reforça a proteção da privacidade e segurança em determinados ambientes. A justificativa cita o artigo 20 do Código Civil e a Lei de Registros Públicos como respaldo legal para a adoção do critério biológico.
Análise e controvérsias
O projeto toca em um debate sensível e complexo: a relação entre sexo biológico, identidade de gênero e direitos fundamentais. Embora a proposta destaque que não pretende excluir ou discriminar, organizações ligadas aos direitos LGBTQIA+ costumam apontar que legislações semelhantes, ao adotar critérios estritamente biológicos, podem gerar impactos diretos sobre a população trans e travesti — especialmente no acesso a espaços públicos e na participação em atividades esportivas.
Especialistas em direito constitucional observam que, embora municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I, da Constituição Federal), normas que tratam de direitos fundamentais e da identidade de gênero esbarram em interpretações constitucionais e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já reconheceu, por exemplo, o direito à alteração de nome e gênero em documentos, independentemente de cirurgia, e tem decisões que valorizam a identidade de gênero autodeclarada.
Outro ponto de debate é o potencial impacto sobre políticas públicas. Para defensores da proposta, a padronização da classificação por sexo biológico ajudaria a tornar estatísticas mais precisas para áreas como saúde e segurança. Para críticos, tal abordagem desconsidera demandas específicas da população trans e pode invisibilizar essa parcela da sociedade, comprometendo a formulação de políticas inclusivas.
Próximos passos
O projeto deverá ser lido em plenário antes de seguir para análise das comissões temáticas da Câmara. Caso aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação. A expectativa é que o tema gere intenso debate entre vereadores, sociedade civil e entidades de defesa dos direitos humanos.



