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Justiça determina que Airbnb custeie integralmente tratamento de mulher que ficou paraplégica após queda em casa alugada em Itacaré


A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb arque integralmente com os custos de tratamento de Daniella Maia, 42 anos, que ficou paraplégica após sofrer uma queda em uma casa de praia alugada por meio da plataforma em Itacaré, no sul da Bahia. A decisão é provisória e valerá até que o processo seja concluído.



O acidente ocorreu em janeiro deste ano, durante uma viagem de férias da brasileira — que morava na Austrália — para reencontrar a família que vive em Brasília. No quinto dia de estadia, Daniella se apoiou no parapeito de madeira da sacada da casa, que cedeu, fazendo com que ela despencasse de aproximadamente quatro metros de altura.



Após a queda, ela foi levada inicialmente para um hospital em Ilhéus e, posteriormente, transferida em uma UTI aérea para o Hospital de Base, no Distrito Federal. A vítima sofreu compressão na medula óssea e perdeu os movimentos das pernas.


De acordo com o processo, Daniella está em cadeira de rodas, depende integralmente de cuidadores e necessita de tratamento médico contínuo, incluindo fisioterapia intensiva, medicamentos de alto custo e home care. A defesa afirma que ela não possui plano de saúde e perdeu totalmente a capacidade de trabalho — na Austrália, atuava como jardineira.



A seguradora vinculada ao contrato do Airbnb chegou a pagar R$ 470 mil para cobrir UTI aérea, cirurgia e medicamentos, mas o valor não foi suficiente para custear o tratamento completo. Por isso, a família acionou a Justiça pedindo complementação dos custos e uma pensão mensal de R$ 40 mil.


Na decisão, o desembargador Roberto Freitas Filho reconheceu a gravidade das sequelas e determinou que o Airbnb custeie todas as despesas médicas e de tratamento comprovadas por nota fiscal até a sentença definitiva.


Em nota à TV Globo, o Airbnb informou que cumprirá as determinações judiciais e que adotará as providências cabíveis quando houver decisão final.

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