Justiça mantém condenação da UESB por assédio moral coletivo em setores de comunicação
- Da Redação

- 22 de jul.
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A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, em decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A condenação está relacionada a denúncias de assédio moral envolvendo profissionais que atuaram no Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte).
De acordo com o processo, pelo menos nove jornalistas relataram ao sindicato da categoria, em 2023, episódios de assédio moral durante o exercício da função. As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu a ação. Entre os relatos, constam situações de intimidação e alegações de invasão de privacidade em redes sociais. Uma das profissionais chegou a apresentar diagnóstico médico de transtorno relacionado ao ambiente de trabalho.
Na época, o então diretor do Surte, Rubens de Jesus Sampaio, foi afastado do cargo por decisão da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. A decisão mais recente, no entanto, não identificou elementos que responsabilizassem diretamente o ex-diretor pelas condutas relatadas.
A condenação confirma a sentença de primeira instância, e cabe recurso. Até o momento, a Uesb não se pronunciou oficialmente sobre o caso.



