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Lei proíbe diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço” em condomínios da Bahia


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Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei Estadual nº 15.003/2025, que proíbe a distinção entre elevadores “social” e “de serviço” em condomínios residenciais e comerciais na Bahia.


A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e publicada no Diário Oficial do Estado, tem como objetivo combater práticas discriminatórias e garantir o uso igualitário dos elevadores por moradores, visitantes e trabalhadores, sem restrições baseadas em preconceitos ou critérios subjetivos.


De autoria do deputado Manuel Rocha (UB), o projeto foi promulgado pela presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, e determina que os condomínios que possuam mais de um elevador devem assegurar acesso irrestrito a todos os usuários.


A lei prevê advertência e multa de R$ 1,5 mil por ocorrência em caso de reincidência, reforçando o caráter educativo e punitivo da medida.


Segundo o autor da proposta, a nova legislação representa um passo importante no enfrentamento à discriminação e na promoção da igualdade de direitos nos espaços privados.

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