Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), somente no Brasil existem em torno de 33 milhões de desabrigados. Entre os anos de 2016 e 2017, o número de invasões, por causa do problema da exclusão social, subiu 1,4%, conforme pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim, contribuir com soluções voltadas para o direito à moradia é o que pretende a pesquisa realizada pelo jurista Vinícius Fonseca Nunes.
No livro intitulado “A propriedade no Brasil: histórico e função social", o autor, pesquisador na área de Direitos Humanos, busca propor uma mudança constitucional, no que concerne à forma como são vistas a propriedade pública e a propriedade privada no Brasil. Na investigação, são explorados conceitos de bem comum e de função social da propriedade, em conjunto com a realidade social e política do país.
De acordo com o jurista, os bens públicos dominicais, em geral, são bens, via de regra, inservíveis à Administração Pública, em desuso, e que, na prática, são protegidos pela legislação constitucional e infraconstitucional, os quais estão acima da função social e nem sempre são revertidos ao bem comum da sociedade. Com isso, a pesquisa objetiva propor “mudanças políticas que venham a considerar e sedimentar os bens públicos dominicais como efetivos lugares de moradia que venham abrigar milhares de pessoas sem teto”, como pontua Nunes.
O trabalho, pois, traça um histórico da propriedade privada e da propriedade pública na perspectiva do Direito ocidental, desde o Antigo Império Romano, perpassando pelos moldes, das mesmas, no Direito medieval europeu, e trata de demonstrar que, como legado da colonização portuguesa no Brasil, a antiga colônia sedimentou o conceito de propriedade pública, de modo geral, como bem, praticamente, intangível, insuscetível de uso para fins de aplicação de redução das desigualdades sociais historicamente construídas.
Dentro desta perspectiva, o autor analisa o discurso jurídico da propriedade na atual Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002, elucidando pontos que demonstram como a propriedade no Brasil ainda está vinculada, normativamente, aos primórdios da formação colonial medieval e como ela isto vem se perpetuando. Além disso, também é destacada a possibilidade da realização de justiça social por meio dos bens públicos, por meio de uma reforma habitacional mais intensa.