Na última segunda-feira (6), o Conselho Monetário Nacional aprovou a liberação de até R$ 6 bilhões em linhas de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para enfrentamento dos prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus. O objetivo da medida é garantir capital de giro e recursos para investimentos para pequenos empreendedores, cooperativas e informais nessas regiões. As linhas de crédito extraordinário para pequenos empreendedores, cooperativas e informais para enfrentar os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus representam mais um auxílio que o Governo Federal disponibiliza para que a economia possa continuar girando e os impactos desse momento sejam minimizados. Esses recursos serão destinados ao maior número possível de beneficiários, para preservar empregos e recuperar atividades produtivas. O foco principal é auxiliar os pequenos negócios – com até dez funcionários – e os autônomos dessas regiões. Os Fundos possuem as menores taxas do mercado e atendem especialmente quem não consegue ter acesso a financiamentos em outras instituições. Entenda melhor a medida Estão disponíveis R$ 6 bilhões, sendo distribuídos da seguinte maneira: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE): R$ 3 bilhões; Fundo Constitucional de Financiamento doNorte (FNO): R$ 2 bilhões; e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO): R$ 1 bilhão. A expectativa do Governo Federal é de que sejam contratadas cerca de 85 mil operações, e terão preferência as atividades vinculadas aos setores comerciais e de serviços. Modalidades
Capital de giro isolado: até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoques e, também, para o pagamento de funcionários, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.
Investimentos: até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro. Condições
Prazo para contratar: os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020;
Prazo para quitação: até 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário;
Juros: taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano. Essa é a menor taxa do mercado, voltada exatamente para os pequenos empreendedores.
Operacionalização
As novas linhas de crédito entrarão em vigor a partir da publicação de Portaria do MDR para cada região;
Os recursos dos três Fundos Constitucionais são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e, no Centro-Oeste, pelo Banco do Brasil;
A orientação do Governo Federal será para pulverizar a aplicação dos recursos chegando ao maior número de beneficiários e municípios possível.
Renegociação de parcelas
As pessoas físicas e jurídicas com contratos vigentes junto aos Fundos, mas que agora enfrentam dificuldades para honrar os pagamentos, poderão prorrogar por 12 meses as parcelas, inclusive as vencidas até 90 dias antes da publicação da portaria. As novas linhas de crédito foram instituídas pela Resolução n°4.798, de 06/04/2020, do Conselho Monetário Nacional.
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