Suspeito de atacar produtora pode ser incluído na lista da Interpol
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Suspeito de atacar produtora pode ser incluído na lista da Interpol

EBC - A 10ª Delegacia de Polícia (DP) de Botafogo, no Rio de Janeiro pediu a inclusão na lista da Interpol do nome do suspeito de participar do ataque à produtora Porta dos Fundos na véspera do Natal, em Humaitá, e informou que ele viajou para a Rússia.


Segundo a Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro (Sepol), ainda não está confirmado se o pedido foi aceito.


De acordo com o delegado titular da 10ª DP, Marco Aurélio de Paula Ribeiro, que está à frente das investigações, o homem é considerado foragido. Ele não foi localizado nas diligências de terça-feira (31), quando foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão em quatro endereços referentes ao suspeito.


Extradição


O empresário suspeito do crime pode ter a extradição solicitada, uma vez que Brasil e Rússia têm acordo de cooperação na área. Conforme o processo de extradição, o Ministério da Justiça pode encaminhar, em conjunto com o Ministério de Relações Exteriores, o pedido ao governo russo. No entanto, é preciso que receba antes a solicitação do juiz responsável pelo caso.


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou à Agência Brasil ainda não há manifestação do juizado.


Sigilo


O Ministério da Justiça afirmou que não pode dar informações sobre a aplicação sobre a medida. “O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), não pode se manifestar sobre casos concretos, inclusive quanto à existência ou não de pedido de cooperação internacional a eles relacionados.”


A extradição pode ocorrer em dois casos: a extradição ativa é quando o governo brasileiro requer a outro país o retorno de um foragido da Justiça brasileira e, a passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.


Apesar de Brasil e Rússia terem acordo na área, o pedido de extradição não se limita a países com os quais o Brasil possui tratado. No caso de não haver acordo, o pedido será formulado com documentos previstos no Estatuto do Estrangeiro, devendo solicitado com base na promessa de reciprocidade de tratamento para casos análogos.

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