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Prefeitura orienta templos religiosos sobre isenção de taxas municipais em Vitória da Conquista; Confira!


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A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), divulgou orientações sobre a isenção da Taxa de Licença de Localização (TLL) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) para templos de qualquer culto no município.


A imunidade tributária está prevista na Constituição Federal e respeitada pelo Código Tributário Municipal. De acordo com o artigo 49 do Código, o direito deve ser formalmente solicitado pelo contribuinte para que a isenção seja reconhecida.


Segundo o secretário de Finanças, Rodrigo Bulhões, a cobrança inicial das taxas não configura irregularidade, pois trata-se de um procedimento padrão até que o pedido de isenção seja protocolado.


“A imunidade tributária está disposta na Constituição Federal e replicada nas leis orgânicas municipais. Nosso Código Tributário prevê a isenção de taxas para templos de qualquer culto, mas o fato gerador ocorre. Para ter direito ao benefício, é necessário solicitar a isenção junto à Secretaria de Finanças”, explicou.

Além dos templos religiosos, o Código também garante isenção fiscal a pequenas indústrias domiciliares, entidades de assistência social sem fins lucrativos, microempreendedores individuais, entre outros casos.


O pedido pode ser feito presencialmente na Sefin, localizada na Rua Orlando Silveira Flores, nº 304, ao lado da Catedral Nossa Senhora das Vitórias, ou pelo WhatsApp (77) 98856-5247.


Após o protocolo, o lançamento tributário passa a ser desonerado, em conformidade com o benefício legal. A regra é válida a partir da data do requerimento, exceto no caso do IPTU, cuja isenção passa a valer no exercício seguinte.

 
 
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