STF anula decisão do TJ-BA que obrigava o Estado a fornecer remédio fora da lista do SUS
- Da Redação

- 23 de out. de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava o Estado a fornecer o medicamento Ocrelizumabe a uma paciente com Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva. O remédio, embora registrado pela Anvisa, não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, atendeu a uma Reclamação Constitucional apresentada pelo Estado da Bahia, que alegou violação de precedentes vinculantes do Supremo.
O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado pela paciente, que pedia o fornecimento do medicamento após negativa administrativa. O TJ-BA havia concedido liminar determinando o fornecimento imediato do tratamento.
O Estado argumentou ao STF que a decisão desrespeitou as Súmulas Vinculantes 60 e 61 e os entendimentos firmados nos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral, que tratam do fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS. Segundo a defesa, o tribunal baiano não analisou se a decisão da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias), que rejeitou a inclusão do remédio, teria sido ilegal — requisito essencial segundo a jurisprudência da Corte.
Em sua decisão, Moraes concordou com o argumento e destacou que o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS é medida excepcional, só cabível quando comprovados requisitos rigorosos:
eficácia e segurança do medicamento, com base em evidências científicas;
inexistência de alternativa terapêutica no SUS;
imprescindibilidade clínica;
incapacidade financeira do paciente;
e análise judicial sobre a legalidade do ato administrativo da Conitec.
O ministro ressaltou que o TJ-BA concedeu a liminar sem observar esses critérios e, por isso, cassou a decisão, determinando que o tribunal baiano refaça o julgamento dentro dos parâmetros definidos pelo STF.
Apesar da cassação, Alexandre de Moraes manteve provisoriamente o fornecimento do medicamento, até que o TJ-BA profira nova decisão, evitando a interrupção abrupta do tratamento da paciente.



