TRF1 mantém absolvição de Zé Ronaldo em ação de improbidade sobre obras no acesso ao aeroporto de Feira de Santana
- Da Redação

- 17 de out.
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O prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União Brasil), foi absolvido em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Feira de Santana, nesta quinta-feira (16).
A ação teve início em 2020, após um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar possíveis irregularidades nas obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, realizadas por meio de um convênio com o Ministério do Turismo.
Segundo o MPF, o prefeito teria autorizado e homologado licitações com falhas técnicas. No entanto, a Justiça concluiu que não houve dolo, favorecimento ou enriquecimento ilícito, requisitos indispensáveis para a caracterização de improbidade administrativa.
Na sentença, a juíza Gabriela Macedo Ferreira destacou que não ficou comprovado qualquer prejuízo ao erário, e que o dano presumido não é mais aceito juridicamente desde a reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021).
“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos”, afirma o texto da decisão.
Ao julgar o recurso, o relator no TRF1 reafirmou que a ausência de dolo específico e de dano efetivo inviabiliza qualquer condenação, além de apontar falhas processuais do MPF ao propor a ação.
O relatório da CGU foi elaborado em 2017, e a ação movida em 2020. Em 2023, a Justiça Federal já havia julgado a denúncia improcedente — decisão agora confirmada em segunda instância, reforçando a absolvição definitiva de Zé Ronaldo no caso.



