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Lei que autoriza financiamento de até R$ 400 milhões em obras é sancionada e publicada em Vitória da Conquista

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A Lei nº 3.088, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza a Prefeitura de Vitória da Conquista a contratar operações de crédito para a execução de obras estruturantes no município, foi sancionada pela prefeita Sheila Lemos e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (16). Apesar da publicação ocorrer no dia 16, o Judiciário já havia notificado o Município na segunda-feira (15) sobre questionamentos relacionados à tramitação do projeto.


A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal na última sexta-feira (12) e permite a contratação de financiamentos de até R$ 400 milhões, junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, públicas ou privadas. Entre os possíveis credores estão organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento e agências multilaterais de garantia de financiamentos.


Com a sanção da lei, o Governo Municipal está legalmente autorizado a iniciar os procedimentos para contratação das operações de crédito. No entanto, a administração esclarece que, mesmo com a autorização legislativa, ainda existe uma tramitação burocrática obrigatória, comum a esse tipo de operação financeira, o que significa que os recursos não entram de forma imediata nos cofres públicos. O desembolso só ocorrerá após o cumprimento de todas as etapas legais, técnicas e administrativas exigidas.


Destinação dos recursos


De acordo com o texto da lei, os recursos obtidos com o financiamento deverão ser aplicados em projetos de grande impacto coletivo, voltados ao desenvolvimento urbano e social do município. Entre as áreas previstas estão:


  • Expansão da mobilidade urbana

  • Obras de abastecimento de água e infraestrutura hídrica

  • Drenagem urbana e revitalização de bacias

  • Construção e ampliação de creches, escolas, bibliotecas e centros de pesquisa

  • Implantação de espaços esportivos, culturais e de lazer

  • Pavimentação, calçamento, recapeamento e reperfilamento de vias

  • Obras de tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos

  • Sistemas de reuso de água e captação de águas pluviais

  • Investimentos em unidades de saúde, hospitais e laboratórios


A legislação não detalha, neste momento, quais bairros ou regiões serão contemplados, nem o cronograma físico-financeiro das intervenções, pontos que deverão ser definidos nos contratos específicos de financiamento.


Prazo para contratação


A lei estabelece que a contratação das operações de crédito poderá ocorrer até o último dia útil de maio de 2028. Após essa data, fica vedada a celebração de novos contratos, mesmo que ainda exista saldo autorizado.


O tema segue no centro do debate político e jurídico local, especialmente após os questionamentos apresentados à Justiça sobre a tramitação do projeto. Enquanto isso, a Prefeitura sustenta que a lei atende aos requisitos legais e que os investimentos previstos têm potencial para impulsionar o desenvolvimento estrutural de Vitória da Conquista nos próximos anos.

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