OAB critica lei que autoriza uso da Bíblia como material didático complementar em escolas de Vitória da Conquista
- Da Redação
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Atualizado: há 16 horas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), por meio da subseção de Vitória da Conquista, manifestou-se contra a Lei Municipal nº 3.029, de 1º de agosto de 2025, aprovada pela Câmara Municipal, que autoriza a utilização da Bíblia Sagrada como material didático complementar nas unidades educacionais da rede pública.
A entidade afirma que a legislação desconsidera a diversidade religiosa presente no município, que abrange comunidades católicas, evangélicas, espíritas, de matriz africana e pessoas sem religião. Para a OAB, ao priorizar a Bíblia, a norma compromete a garantia constitucional de liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado, previstos no artigo 5º, inciso VI, e no artigo 19 da Constituição Federal.
No documento, a OAB cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.256/DF, 5.257/RO e 5.258/AM, que declararam inconstitucionais dispositivos semelhantes por violarem a separação entre Estado e confissões religiosas.
Além disso, a instituição aponta que a lei apresenta vícios formais, ao invadir a competência privativa da União para definir diretrizes educacionais (art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal) e da gestão curricular, que é de atribuição do Poder Executivo municipal, conforme a Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista.
A OAB/BA recomenda a imediata propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, com fundamento no artigo 134 da Constituição Estadual.
A lei é de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Jr. (PSDB), que também é professor de Direito Constitucional da Faculdade Independente do Nordeste (Fainor).