Prefeita barra parte de lei sobre intolerância religiosa que privilegiava a fé cristã em Conquista
- Da Redação

- 10 de set.
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A prefeita Sheila Lemos vetou parcialmente a Lei nº 1.979/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista a partir de projeto de autoria da vereadora Doutora Lara (Republicanos). O texto proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas sob forma de sátira, ridicularização ou menosprezo no município.
Na mensagem enviada ao Legislativo, Sheila justificou que dois trechos do projeto apresentavam inconstitucionalidades: o parágrafo único do artigo 1º, que definia como ofensa especificamente o uso desrespeitoso de símbolos ligados à religião cristã, e o artigo 3º, que previa penalidades como rescisão imediata de contratos, multa de 100% do valor contratado e proibição de realizar eventos públicos por até cinco anos.
Segundo a prefeita, o dispositivo que citava apenas a religião cristã feria o princípio da laicidade do Estado e criava um tratamento privilegiado em relação às demais crenças. Já as penalidades estabelecidas foram consideradas desproporcionais e de competência legislativa da União, invadindo o campo do direito administrativo sancionador.
“Por contrariar a Constituição e o interesse público, cumpro a obrigação de vetar parcialmente a Lei nº 1.979/2025”, afirmou Sheila, ao encaminhar o veto à deliberação da Câmara Municipal.
Com o veto, permanecem em vigor dispositivos como a proibição de uso de qualquer religião em manifestações públicas com intuito de ridicularização ou menosprezo, além da vedação de liberação de verbas públicas para eventos que pratiquem intolerância religiosa.



