Bahia registra apenas 8 adoções de crianças com deficiência desde 2019; maioria segue esquecida nos abrigos
- Da Redação

- há 2 horas
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Enquanto mais de 30 mil pessoas aguardam na fila de adoção no Brasil, crianças e adolescentes com deficiência continuam entre os perfis menos procurados por famílias adotivas. Na Bahia, apenas oito crianças com deficiência foram adotadas desde 2019, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Atualmente, o estado possui 280 crianças e adolescentes vinculados ao sistema de adoção. Desse total, 54 possuem algum tipo de deficiência e vivem em instituições de acolhimento à espera de uma família. Entre elas, 33 têm deficiência intelectual, 15 possuem deficiência física e intelectual, e seis apresentam deficiência física.
Os dados mostram que crianças com deficiência seguem entre os perfis menos procurados pelos pretendentes cadastrados no sistema de adoção. A preferência da maioria das famílias ainda está concentrada em bebês e crianças pequenas sem deficiência, o que acaba ampliando o tempo de permanência dessas crianças em instituições de acolhimento.
Além da longa espera por adoção, crianças com deficiência também enfrentam barreiras relacionadas ao capacitismo e à falta de informação sobre o desenvolvimento e autonomia de pessoas PcD. Muitas acabam crescendo longe da convivência familiar, vivendo em espaços coletivos e com menos oportunidades de vínculos afetivos individualizados.
Apesar dos desafios, instituições de acolhimento buscam promover atividades educacionais, sociais e estímulos para o desenvolvimento da autonomia das crianças e adolescentes acolhidos, incluindo acesso à escola, atividades recreativas e inclusão social.
O processo de adoção no Brasil é gratuito e pode ser iniciado por qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que exista uma diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. Entre as etapas estão a apresentação de documentos, análise psicossocial, participação em programa de preparação para adoção, habilitação judicial e estágio de convivência com a criança ou adolescente.
O acompanhamento é realizado pela Vara da Infância e Juventude e pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, responsável pelo cadastro de crianças disponíveis e pretendentes habilitados.




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