Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa do Instituto Veritá após ação de Jerônimo

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa do Instituto Veritá sobre a disputa pelo Governo da Bahia, que estava prevista para esta quarta-feira (9). A decisão liminar foi concedida após representação apresentada pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil, do governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT).
A determinação é do desembargador eleitoral plantonista Mhércio Cerqueira Monteiro e proíbe o instituto de divulgar, publicar, veicular ou reproduzir os resultados da pesquisa registrada sob o número BA-03016/2026. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com a decisão, o levantamento foi registrado no sistema PesqEle com previsão de divulgação para 9 de setembro. A pesquisa declarou custo de R$ 155.540, custeado com recursos próprios do instituto, e previa 2.020 entrevistas em todo o estado.
Divergência no questionário
A principal alegação apresentada pela coligação governista diz respeito a uma possível diferença entre o objeto informado no registro eleitoral e o questionário utilizado na pesquisa.
Segundo os autos, o registro indicava que o levantamento trataria das disputas para governador e senador. O questionário, entretanto, também teria incluído perguntas estimuladas e cenários de segundo turno para a Presidência da República.
Na análise preliminar, o magistrado classificou a diferença como uma “divergência substancial”, avaliando que ela poderia dificultar o conhecimento prévio, pela Justiça Eleitoral e pelos demais interessados, da dimensão exata da pesquisa.
A coligação também sustentou que o levantamento seria uma repetição de pesquisa anterior do Veritá, registrada sob o número BA-02917/2026, cuja divulgação também havia sido suspensa liminarmente em outro processo.
Pesquisa permanece suspensa
Diante da proximidade da data prevista para divulgação, o desembargador considerou a urgência do pedido e determinou a suspensão da publicação dos resultados. A proibição alcança sites, jornais, rádio, televisão, internet e redes sociais.
A decisão é liminar e não representa uma conclusão definitiva sobre a regularidade da pesquisa. O processo ainda será analisado pelo relator responsável, que poderá manter ou revogar a suspensão.





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