Justiça Eleitoral suspende mandato de Diogo Azevedo e determina posse do suplente em Vitória da Conquista
- Da Redação

- há 1 dia
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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão provisória do mandato do vereador Diogo Gomes de Azevedo Feitosa, eleito em 2024 com 6.017 votos, a maior votação já registrada para um vereador em Vitória da Conquista.
A decisão foi proferida de forma monocrática pela desembargadora eleitoral Carina Canguçu, durante o feriado de 2 de Julho, nos autos de uma ação movida pelo primeiro suplente do União Brasil, Alisson Sá.
Além de suspender o exercício do mandato, a magistrada determinou a imediata posse do suplente, em caráter provisório e reversível, até o julgamento definitivo do processo.
A ação questiona a desfiliação partidária de Diogo Azevedo. Segundo o processo, o parlamentar foi eleito pelo União Brasil, mas posteriormente se filiou ao PSDB. O suplente sustenta que a mudança de partido ocorreu sem justa causa e sem a anuência da legenda, motivo pelo qual requereu a perda do mandato eletivo.
Após a divulgação da decisão, o Diretório Municipal do União Brasil divulgou uma nota oficial detalhando a cronologia do caso. De acordo com a legenda, em 8 de abril de 2026 recebeu um requerimento apresentado por Alisson Sá solicitando informações sobre a situação partidária do vereador.
Ainda conforme o partido, na ocasião foi informado que não havia recebido qualquer comunicação formal de desfiliação, carta de desligamento ou pedido de anuência partidária por parte de Diogo Azevedo. Com base nessas informações, o suplente ingressou com a ação na Justiça Eleitoral.
Na nota, o União Brasil também ressalta que Diogo Azevedo foi eleito pela legenda nas eleições municipais de 2024 e que sua campanha contou com recursos dos diretórios Nacional e Municipal do partido.
O diretório municipal afirmou ainda que acompanha o caso “com responsabilidade, serenidade e absoluto compromisso com a legalidade”, reafirmando respeito às instituições, ao devido processo legal e às decisões da Justiça Eleitoral.
A decisão da desembargadora possui natureza provisória e poderá ser revista no decorrer da tramitação do processo.




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