STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
- Da Redação

- 14 de fev.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter integralmente a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A deliberação aconteceu no plenário virtual da Corte, onde oito ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, rejeitando recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecer pontos do julgamento finalizado em julho do ano passado. Entre os votos favoráveis à manutenção da decisão estavam os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A decisão, no entanto, não legaliza o porte de maconha. O uso da droga continua proibido em espaços públicos, mas a posse para consumo próprio passa a ser tratada como infração administrativa, sem repercussão penal. Com isso, o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) segue em vigor, mas sem a previsão de penas como prestação de serviços comunitários. Advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos continuam sendo aplicados pela Justiça.
O julgamento virtual será encerrado às 23h59 desta sexta-feira.



