Candidato a deputado estadual Thiancle Araújo é detido após confusão com PM durante ato político em Alagoinhas
- Da Redação

- há 10 horas
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O ex-prefeito de Castro Alves e candidato a deputado estadual Thiancle Araújo (PSD) foi detido pela Polícia Militar na tarde deste domingo (30), em Alagoinhas, após uma confusão durante uma atividade política que reuniu apoiadores e motociclistas.
Segundo informações divulgadas inicialmente sobre o caso, Thiancle participava de uma motociata e, após o encerramento do percurso, havia um equipamento de som, conhecido como “paredão”, no local. Policiais militares foram até a região e abordaram os participantes. Durante a ocorrência, houve uma discussão entre o candidato e um dos agentes, que acabou evoluindo para um confronto físico.
Vídeos publicados nas redes sociais registraram parte da abordagem. Nas imagens, Thiancle aparece discutindo com os policiais, afirmando que o ato tinha caráter político e que conhecia seus direitos por ser advogado. Em determinado momento, ocorre uma intervenção física dos agentes e o candidato é imobilizado, algemado e conduzido para uma delegacia.
Outro vídeo divulgado posteriormente mostra Thiancle informando aos policiais que a atividade fazia parte de um ato político. As imagens também registram um policial apontando um fuzil na direção do candidato a deputado federal Marcos Santos da Silva, conhecido como Marcola do Grau, que participava da atividade.
Defesa afirma que ato havia sido comunicado à PM
Após deixar a delegacia, Thiancle publicou um vídeo nas redes sociais apresentando sua versão sobre o episódio. O candidato afirmou ter sido vítima de abuso de autoridade e agressões físicas durante a abordagem.
Segundo a versão apresentada por Thiancle, a atividade integrava um ato político-eleitoral que havia sido previamente comunicado à Polícia Militar por meio dos Ofícios nº 27 e 28, encaminhados ao Comando-Geral da PM da Bahia e ao 4º Batalhão da Polícia Militar, em Alagoinhas.
A defesa sustenta ainda que não havia uma blitz previamente sinalizada no local e que os policiais teriam se deslocado até a área em razão da realização do evento.
Thiancle também afirma que utilizava um óculos com câmera, presenteado pelo filho, e que o equipamento registrou toda a ocorrência. O candidato publicou as imagens integralmente, sem cortes, e afirmou que pretende utilizar os registros para contextualizar o que aconteceu.
Prerrogativas de advogado são citadas
Durante a abordagem registrada em vídeo, Thiancle repete diversas vezes que é advogado e menciona suas prerrogativas profissionais. Segundo a explicação apresentada por ele, a referência teve como objetivo reforçar as garantias previstas para o exercício da advocacia.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça e possui inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício profissional, dentro dos limites da lei.
A discussão sobre eventual abuso de autoridade, excesso na abordagem ou ilegalidade da condução, entretanto, deverá ser analisada pelas autoridades competentes a partir de todos os elementos disponíveis.
A pauta do “grau” e a relação com o episódio
Thiancle Araújo ganhou projeção política também por defender a regulamentação do chamado “grau de moto”, prática de manobras realizadas com motocicletas que possui adeptos em diferentes regiões do país.
Na Bahia, o movimento em defesa da atividade busca ampliar o reconhecimento da prática como modalidade esportiva e estabelecer regras para que eventos sejam realizados com segurança, organização e acompanhamento dos órgãos responsáveis.
A pauta, contudo, não significa que qualquer prática de manobra em via pública esteja automaticamente autorizada. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para eventos e demonstrações de perícia em manobras, incluindo a necessidade de autorização da autoridade de trânsito competente.
É justamente nesse ponto que a discussão entre defensores do “grau” e órgãos de segurança e trânsito costuma ganhar força: a defesa da regulamentação da modalidade não elimina a necessidade de cumprimento das normas de trânsito e das exigências de segurança para a realização dos eventos.




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