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Justiça Eleitoral rejeita pedido de Marcos Adriano contra Sheila Lemos e Wagner Alves


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de liminar apresentado pelo candidato a deputado estadual Marcos Adriano Cardoso de Oliveira (PDT) contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e seu marido, Wagner Alves (União). A decisão foi assinada pelo relator Abelardo Paulo da Matta Neto, que também determinou a retirada imediata do segredo de justiça que havia sido imposto ao processo.


A ação trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por Marcos Adriano. No processo, ele acusa a prefeita de supostamente utilizar a estrutura da administração municipal em benefício do projeto político de Wagner Alves, que é pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2026.


Entre os principais pontos apresentados na ação estão a reforma de aproximadamente 140 cargos em comissão entre 2025 e 2026, que, segundo o autor, teriam sido utilizados para acomodar aliados políticos, ex-candidatos e parentes de vereadores da base de apoio da prefeita.


Marcos Adriano também questionou a participação de Wagner Alves no Arraiá da Conquista 2026. De acordo com a ação, o marido da prefeita teria tido protagonismo durante o evento, incluindo a recepção de artistas nacionais e a concessão de entrevistas institucionais, embora não ocupasse cargo formal na administração municipal.


Outro argumento apresentado foi a suposta mobilização de secretários e servidores comissionados para promover a candidatura de Wagner Alves nas redes sociais.


Pedido de restrições e cassação


Na tentativa de obter uma decisão urgente, Marcos Adriano pediu à Justiça Eleitoral que fossem proibidas novas nomeações consideradas de natureza política e que Wagner Alves fosse impedido de participar de solenidades oficiais.


A ação também pede, ao final do processo, a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade de Sheila Lemos e Wagner Alves pelo período de oito anos.


Neste momento, porém, o TRE-BA analisou apenas o pedido de tutela de urgência apresentado pelo autor.


Relator não vê requisitos para conceder liminar


Ao analisar a solicitação, o relator Abelardo Paulo da Matta Neto entendeu que não estavam presentes, nessa fase inicial, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.


Segundo a decisão, a reforma administrativa que resultou na criação dos cargos passou pela Câmara Municipal e o preenchimento dessas funções está inserido na margem de discricionariedade da administração, dentro dos limites legais.


O magistrado também considerou que impedir novas nomeações por meio de uma decisão liminar poderia prejudicar o funcionamento dos serviços públicos municipais, especialmente diante da ausência, naquele momento, de provas consideradas suficientemente robustas para justificar a medida.


Em relação ao Arraiá da Conquista, o relator destacou que o evento ocorreu em junho de 2026 e, portanto, trata-se de um fato já consumado. A decisão também registra que a participação de Wagner Alves no evento está relacionada à sua condição de marido da prefeita e que, no material apresentado, não foi identificado pedido explícito de voto.


Redes sociais e participação de servidores


Outro ponto analisado foi a alegação de que servidores municipais teriam atuado em favor da pré-candidatura de Wagner Alves.


Conforme a decisão, as manifestações apresentadas no processo partiram de perfis particulares de servidores, sendo consideradas, em princípio, abrangidas pela liberdade de expressão. O relator apontou ainda que não havia, nos elementos apresentados naquela fase, demonstração de coação ou de utilização direta de recursos públicos para essas manifestações.


Processo continua


Apesar de negar a liminar, o TRE-BA não encerrou a ação nem julgou definitivamente as acusações apresentadas por Marcos Adriano.


Com o indeferimento da tutela de urgência e a retirada do segredo de justiça, Sheila Lemos e Wagner Alves foram formalmente notificados para apresentar defesa no prazo legal de cinco dias.


Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que emitirá parecer antes da continuidade da tramitação.


Assim, a decisão representa uma derrota para o pedido cautelar apresentado por Marcos Adriano, mas não significa que a AIJE tenha sido julgada definitivamente. As acusações ainda serão analisadas no decorrer do processo, com direito à defesa e manifestação das partes.

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