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Lei garante diretrizes para atendimento humanizado a gestantes com autismo na rede pública de Vitória da Conquista



Uma nova legislação municipal passou a estabelecer diretrizes para ampliar o atendimento às mulheres com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante a gestação, parto e pós-parto em Vitória da Conquista.


A Lei Municipal nº 3.181, de autoria da vereadora Gabriela Garrido (PV), foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. A norma complementa a Política Municipal de Atendimento às Pessoas com TEA, criada pela Lei Municipal nº 2.264/2018, com foco no acompanhamento humanizado e multidisciplinar das gestantes autistas na rede pública de saúde.


A proposta estabelece que essas mulheres poderão receber acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, conforme avaliação clínica individualizada e a estrutura disponível no município, envolvendo profissionais das áreas de medicina, psicologia, psiquiatria, obstetrícia e pediatria.


Entre as diretrizes previstas está o incentivo a ações de acolhimento psicológico e psiquiátrico durante todas as fases da maternidade, incluindo orientações aos familiares e suporte emocional. A legislação também permite, conforme as normas da unidade de saúde, a presença de profissionais de psicologia ou psiquiatria durante o trabalho de parto, quando houver solicitação da gestante ou recomendação da equipe médica.


Segundo a autora da lei, apesar dos avanços na assistência às pessoas com TEA, ainda existem necessidades específicas relacionadas ao atendimento da mulher autista durante a gravidez.


“É um período marcado por intensas alterações físicas, emocionais, hormonais e sensoriais. Mulheres com Transtorno do Espectro Autista podem apresentar hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação, maior vulnerabilidade emocional e níveis elevados de ansiedade diante de ambientes hospitalares, procedimentos invasivos e mudanças bruscas de rotina”, destacou Gabriela Garrido.


A vereadora também ressaltou que a legislação tem caráter orientador e complementar, não determinando obrigatoriamente a criação de novos serviços ou cargos públicos. A aplicação da medida dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município.


A iniciativa busca fortalecer os princípios de inclusão, proteção à maternidade e garantia do direito à saúde, ampliando o debate sobre as necessidades específicas das mulheres autistas durante o período gestacional e após o nascimento dos filhos.

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